Artigo XXIV da DUDH:
"Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoáveis das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas"É direito de todos nós termos repouso e lazer, entretanto, nem todos temos acesso, atualmente no nosso país, é evidente que um dos maiores problemas sociais são as doenças psicológicas que afetam a nossa população, sabemos que grande parte está ligada à falta de lazer, que é assegurado pela constituição.
Com a urbanização desordenada e os afastamentos de bairros menos favorecidos, essas pessoas acabam ficando em desvantagem em relação ao lazer, comparada aos bairros de ricos, que por sua vez têm shopping centers, cinemas e teatros próximos às suas moradias, e muitas vezes as praças públicas localizadas em bairros nobres recebem mais investimentos e cuidados, além do problema da distância, o fator econômico também influencia, uma vez que cinemas, peças teatrais, entre outros lazeres, são cada vez mais inacessíveis economicamente falando.
Em relação à limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas, a legislação trabalhista estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, e em relação as férias, com a promulgação da atual constituição, o adicional de um terço ao salário que se recebe durante as férias, visto que é desumano o trabalhador viver de mesmo modo, que por exemplo, da evolução industrial, onde as fábricas não eram ambientes adequados de trabalho, tinham péssimas condições de iluminação e ventilação. Não haviam medidas nem equipamentos de segurança para os operários, muitos se acidentavam e contraíam graves doenças. A média de vida dos trabalhadores era muito baixa comparada à de hoje, a jornada de trabalho chegava a 16 horas por dia, sem direito a descanso e férias. Os salários eram baixíssimos, garantindo ainda mais lucros aos proprietários, e a disciplina era rigorosa para manter o aumento da produção, os trabalhadores não tinham direitos e nem amparo so- cial.
É importante lembrarmos que muitos trabalhadores, sendo eles homens, mulheres, e em alguns casos crianças, trabalham com carga horárias excessivas, sem direito a férias remuneradas, sem pausas durante os serviços prestados, e com seus alojamentos precário, que é escravidão, citado no Artigo IV da DUDH, "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Curiosidades: No nosso estado, a Bahia, 21 pessoas foram resgatadas de trabalho escravo em 2019, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).